
Regulamento Interno
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS MEDIA DIGITAIS ONLINE
– A P M E D I O –
REGULAMENTO INTERNO
(nos termos, e para os efeitos, contidos no Artigo 8º, dos Estatutos)
CAPÍTULO I
(Dos Associados)
Artigo 1º
(Categoria de Associados)
- São sócios efetivos os sócios fundadores, sendo estes as pessoas que outorgaram o ato de criação da Associação, bem como os titulares participantes na assembleia geral fundacional, e os que, sejam admitidos, nos termos do presente Regulamento, e cumpram, pontualmente, com a obrigação de pagamento de jóia de inscrição e quotização em dia, nos montantes fixados pela assembleia geral.
- São sócios honorários pessoas singulares, ou coletivas, que tenham prestado relevantes serviços à Associação, ou que tenham realizado donativo superior à soma das cotas dos seus associados, por proposta da Direção e aceites pela Assembleia Geral.
Artigo 2º
(Condições de Admissão)
- Podem ser associados com a qualidade de efetivos:
a) As pessoas singulares ou coletivas, proprietárias de órgãos de comunicação social regionais, registadas e classificadas pela ERC com suporte online.
b) A qualidade de sócio efetivo é adquirida, exceto se for fundador, após deliberação da Direção, sob proposta do seu Presidente;
c) A qualidade do sócio fundador adquire-se no ato de criação, por aposição da assinatura no ato constitutivo, bem como pelos titulares da assembleia geral fundacional.
- Podem ser associados com a qualidade de sócio honorário:
a) As pessoas singulares ou coletivas em virtude de relevantes serviços prestados à associação;
b) A qualidade de sócio honorário adquire-se por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
- Os associados serão representados perante a Associação pela pessoa que indicarem, habilitando-a com os necessários poderes, mediante documento dirigido ao presidente da Direção.
Artigo 3º
(Obrigações dos Associados)
São deveres dos associados:
- Contribuir para a prossecução dos fins da associação;
- Acatar as decisões dos titulares dos órgãos sociais, nas matérias respetivas, e das suas deliberações, tendo presente os estatutos, regulamentos e leis aplicáveis;
- Desempenhar diligentemente os cargos para que forem eleitos, salvo nos casos de impedimento devidamente justificado;
- Pagar pontualmente a quota que for fixada em Assembleia Geral, sob proposta da Direção, exceto se dela isento por deliberação unânime da direção.
Artigo 4º
(Direitos dos Associados)
São direitos dos associados fundadores e efetivos:
- Participar nos trabalhos da Associação;
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, caso seja sócio efetivo, e esteja no pleno gozo dos seus direitos, atestado por competente certidão a emitir pela direção;
- Recorrer para a Assembleia Geral, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da respetiva notificação, das deliberações da Direção em que seja parte diretamente interessada;
- Usufruir de todas as regalias e prerrogativas aceites e estabelecidas pela Direção da Associação;
CAPITULO II
(Regime sancionatório e consequências)
Artigo 5º
(Perda de qualidade de Associado)
Perde a qualidade de associado aquele que:
- Solicitar por escrito a sua exclusão;
- Por deliberação da Direção decorrente de atraso e não regularização de quota, sem motivo considerado pela Direção justificado, por período superior a 3 meses, tratando-se de associado efetivo.
- Cometer alguma falta que a Assembleia Geral considere grave para a Associação ou qualquer titular dos seus órgãos sociais.
- Os condenados judicialmente em sentença transitada em julgado, sendo os efeitos de perda da qualidade de associado automática.
CAPÍTULO III
Remissão e Disposições Finais
Artigo 6º
(Remissão)
Em tudo os omissos, no presente Regulamento, em razão de matéria, aplicam-se os estatutos celebrados no ato constitutivo, no Código Civil, na sua redação em vigor, e demais legislação aplicável.
Artigo 7º
(Regime aplicável aos Corpos Sociais)
Os elementos que integram os corpos sociais exercem as suas funções em regime de não exclusividade, e não auferem qualquer vencimento, ordenado ou remuneração, como contrapartida da sua prestação na associação.
Artigo 8º
(Produção de efeitos)
O presente Regulamento, adquire a sua validade, após deliberação da Assembleia Geral, e adquire a sua eficácia após registo em competente ata, e sua aprovação e validação, nos termos da lei.
Artigo 9º
(Revisão)
A Assembleia Geral, por proposta da Direção, revê o presente Regulamento, em sessão especialmente convocada para o efeito.
30 de dezembro de 2024
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