Regulamento Interno

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A P M E D I O

REGULAMENTO INTERNO 

(nos termos, e para os efeitos, contidos no Artigo 8º, dos Estatutos)

CAPÍTULO I

(Dos Associados)

Artigo 1º

(Categoria de Associados)

  1. São sócios efetivos os sócios fundadores, sendo estes as pessoas que outorgaram o ato de criação da Associação, bem como os titulares participantes na assembleia geral fundacional, e os que, sejam admitidos, nos termos do presente Regulamento, e cumpram, pontualmente, com a obrigação de pagamento de jóia de inscrição e quotização em dia, nos montantes fixados pela assembleia geral.
  2. São sócios honorários pessoas singulares, ou coletivas, que tenham prestado relevantes serviços à Associação, ou que tenham realizado donativo superior à soma das cotas dos seus associados, por proposta da Direção e aceites pela Assembleia Geral.

Artigo 2º

(Condições de Admissão)

  1. Podem ser associados com a qualidade de efetivos:

a) As pessoas singulares ou coletivas, proprietárias de órgãos de comunicação social regionais, registadas e classificadas pela ERC com suporte online.

b) A qualidade de sócio efetivo é adquirida, exceto se for fundador, após deliberação da Direção, sob proposta do seu Presidente;

c) A qualidade do sócio fundador adquire-se no ato de criação, por aposição da assinatura no ato constitutivo, bem como pelos titulares da assembleia geral fundacional.

  1. Podem ser associados com a qualidade de sócio honorário:

a) As pessoas singulares ou coletivas em virtude de relevantes serviços prestados à associação;

b) A qualidade de sócio honorário adquire-se por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

  1. Os associados serão representados perante a Associação pela pessoa que indicarem, habilitando-a com os necessários poderes, mediante documento dirigido ao presidente da Direção.

Artigo 3º

(Obrigações dos Associados)

São deveres dos associados:

  1. Contribuir para a prossecução dos fins da associação;
  2. Acatar as decisões dos titulares dos órgãos sociais, nas matérias respetivas, e das suas deliberações, tendo presente os estatutos, regulamentos e leis aplicáveis;
  3. Desempenhar diligentemente os cargos para que forem eleitos, salvo nos casos de impedimento devidamente justificado;
  4. Pagar pontualmente a quota que for fixada em Assembleia Geral, sob proposta da Direção, exceto se dela isento por deliberação unânime da direção.

Artigo 4º

(Direitos dos Associados)

São direitos dos associados fundadores e efetivos:

  1. Participar nos trabalhos da Associação;
  2. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, caso seja sócio efetivo, e esteja no pleno gozo dos seus direitos, atestado por competente certidão a emitir pela direção;
  3. Recorrer para a Assembleia Geral, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da respetiva notificação, das deliberações da Direção em que seja parte diretamente interessada;
  4. Usufruir de todas as regalias e prerrogativas aceites e estabelecidas pela Direção da Associação;

CAPITULO II

(Regime sancionatório e consequências)

Artigo 5º

(Perda de qualidade de Associado)

Perde a qualidade de associado aquele que:

  1. Solicitar por escrito a sua exclusão;
  2. Por deliberação da Direção decorrente de atraso e não regularização de quota, sem motivo considerado pela Direção justificado, por período superior a 3 meses, tratando-se de associado efetivo.
  3. Cometer alguma falta que a Assembleia Geral considere grave para a Associação ou qualquer titular dos seus órgãos sociais.
  4. Os condenados judicialmente em sentença transitada em julgado, sendo os efeitos de perda da qualidade de associado automática.

CAPÍTULO III

Remissão e Disposições Finais

Artigo 6º

(Remissão)

Em tudo os omissos, no presente Regulamento, em razão de matéria, aplicam-se os estatutos celebrados no ato constitutivo, no Código Civil, na sua redação em vigor, e demais legislação aplicável.

Artigo 7º

(Regime aplicável aos Corpos Sociais)

Os elementos que integram os corpos sociais exercem as suas funções em regime de não exclusividade, e não auferem qualquer vencimento, ordenado ou remuneração, como contrapartida da sua prestação na associação.

Artigo 8º

(Produção de efeitos)

O presente Regulamento, adquire a sua validade, após deliberação da Assembleia Geral, e adquire a sua eficácia após registo em competente ata, e sua aprovação e validação, nos termos da lei.

Artigo 9º

(Revisão)

A Assembleia Geral, por proposta da Direção, revê o presente Regulamento, em sessão especialmente convocada para o efeito.

30 de dezembro de 2024

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