
Estatutos
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APMEDIO – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS MEDIA DIGITAIS ONLINE, e tem a sede
no concelho de Odivelas e constitui-se por tempo indeterminado.
A associação tem o número de pessoa coletiva 518340589 e o número de identificação na segurança social 25183405891.
Artigo 2º
Fim
A associação tem como fim As atribuições da APMEDIO contêm-se na representação dos seus associados, em matéria dos seus interesses, profissionais, enquanto órgãos de comunicação digitais, e aspirações legitimas, direitos e obrigações, no domínio da criação, manutenção, desenvolvimento e acompanhamento de órgãos de comunicação online,
escorado num conjunto de serviços aos associados, sob a forma de ações de sensibilização e afins, aconselhamento e afins, e contributos, formais e/ou informais, junto da sociedade civil e entidades públicas e governamentais, em matéria direta ou indiretamente relacionada com os OCS regionais online.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades
sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Órgãos
São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s).
Artigo 5º
Assembleia Geral
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos
172º a 179º.
A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar
as respetivas atas.
Artigo 6º
Direção
A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
A associação obriga-se com a intervenção de assinatura do Presidente da Direção.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º
Extinção, destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Aos 2 dias do mês de Setembro de 2014
APMEDIO a única que representa exclusivamente os interesses dos OCS com presença Online
CONTACTOS
Telefone : + 351 966 432 553 (rede móvel nacional)
e.mail : geral@apmedio.pt
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